Art. 1º - A VISÃO DE EVANGELIZAÇÃO MUNDIAL – Sigla VEMBRASIL, fundada em 10 de Junho de 2003, é uma Entidade Civil, interdenominacional, sem fins lucrativos, de caráter sócio-religioso, de atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente, do jovem e seus familiares, bem como de adultos em situação de vulnerabilidade pessoal e social, com personalidade jurídica própria que terá duração por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A Entidade oferece serviços gratuitos e permanentes para pessoas de baixa renda, beneficiárias de programas governamentais e em situação de vulnerabilidade pessoal e social, não fazendo distinção de nacionalidade, sexo, cor, crença, política e religião.
Art. 2º - A VEMBRASIL tem sede à Alameda Carlos Frederico Gruninger, nº 200 - Jardim Rosário - Pirassununga/SP. (Ata Microfilmada Sob Nº003188), podendo abrir filiais dentro do município ou em outras cidades da Federação, bem como no exterior.
Art. 3º - A VEMBRASIL tem por finalidade (Ata microfilmada sob N° 3303):
- Promover o desenvolvimento da obra missionária transcultural, por meio de busca de parcerias com Convenções, Ministérios, Igrejas, Juntas de Missões, Secretarias de Missões e empresas em geral;
- Promover Seminários, Simpósios, Encontros e Palestras sobre Missões;
- Buscar parcerias com todas instituições interessadas em apoio missionário, bem como recursos humanos e financeiros para tais fins;
- Promover campanhas assistenciais, diretamente ou em parcerias com outras entidades filantrópicas;
- Proporcionar aos associados e parceiros atividades culturais, religiosas e assistenciais, dando-lhes suporte, apoio e informações pertinentes às áreas de assistência social e missiológica;
- Promover melhor integração e comunicação entre missionários, igrejas, juntas de missões e outras missões congêneres;
- Atuar na área de Assistência Social no que se refere à proteção social básica e especial na média e na alta complexidade, profissionalização e geração de renda das famílias atendidas através de programas e projetos;
- Promover a proteção integral, visando o desenvolvimento harmônico da criança e do adolescente;
- Promover intercâmbio de seus usuários em outras nações através de programas e projetos de cunho social;
- Receber voluntários de outras nacionalidades para atuarem em seus programas e projetos;
- A VEMBRASIL poderá atuar de forma individual ou grupal, mantendo, para tanto, convênios com órgãos públicos ou empresas privadas.
PARÁGRAFO ÚNICO - Todas as parcerias serão objetos de Ata e documentos e Regimento Interno apropriados.
Art. 4º - A VEMBRASIL conservar-se-á estranha a qualquer matéria de natureza política, partidária e racial.
Art. 5º - A VEMBRASIL deverá ter um Regimento Interno aprovado pela Assembleia Geral, que disciplinará o seu funcionamento e as atribuições de seus integrantes e o detalhamento de suas normas de ação.
Art. 6º - Para cumprir suas finalidades, a Entidade poderá organizar-se em unidades de prestação de serviços e filiais, em quaisquer partes do País, regidas pelo Regimento Interno, podendo ser filiais, documentais ou virtuais, sempre ligadas à WEM INTERNACIONAL.
Art. 7º - A VEMBRASIL será constituída por um número ilimitado de sócios, distribuídos em categorias (fundadores e contribuintes).
PARÁGRAFO 1º - Os sócios fundadores são todos que compõe as atas de fundação da instituição e das filiais registradas em outros domicílios do país, como integrantes da Diretoria Executiva eleita, e os que posteriormente foram eleitos pela assembleia geral como tal.
PARÁGRAFO 2º - Os sócios contribuintes são todos os parceiros que contribuem mensalmente com os projetos estabelecidos, sendo esta contribuição involuntária documentada entre tais sócios e a instituição na forma do Regimento Interno, constituindo, juntamente com ofertas voluntárias obtidas em outras Instituições, inclusive Estatais, Estaduais e Municipais, as fontes de renda da Associação
PARÁGRAFO 3º - Os sócios serão admitidos mediante assinatura do termo de adesão / adoção de projetos específicos da VEMBRASIL, serão demitidos mediante decisão da Diretoria, quando inadimplentes por mais de 2 meses ou a pedido, mediante assinatura do termo próprio, e serão excluídos mediante voto da Diretoria, com o aval dos Conselheiros.
Art. 8º - Os sócios em dia com suas obrigações sociais terão os direitos:
- De votar e serem votados para os cargos eletivos;
- De tomar parte das Assembleias Gerais;
PARÁGRAFO 1º - Os cargos da Diretoria Executiva são privativos dos sócios fundadores
PARÁGRAFO 2º - Todos os sócios poderão concorrer aos demais cargos da Associação.
Art. 9º - Os sócios terão os deveres:
- De cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Interno;
- De acatar determinação da Diretoria.
Art. 10º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da Instituição.
CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11º - A VEMBRASIL será administrada por:
- Assembleia Geral;
- Diretoria Executiva;
- Conselheiros.
PARÁGRAFO ÚNICO - A VEMBRASIL faz parte da WEM INTERNACIONAL por vínculos fraternos e sistema SINACIM de operação, estando a ela legalmente ligada, conforme normas estabelecidas em seu REGIMENTO INTERNO.
Art. 12º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Entidade, sendo constituída de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13º - Compete à Assembleia Geral:
- Eleger a Diretoria e os Conselheiros;
- Decidir sobre reformas do Estatuto e
- Decidir sobre a extinção da Entidade e destino do patrimônio, na forma do Art.31.
Art. 14º - A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente (01) vez por ano no mês de Janeiro para:
- Apreciar o relatório anual da Diretoria;
- Discutir e homologar contas e balanços aprovados pela Diretoria.
Art. 15º - A Assembleia Geral deverá se reunir extraordinariamente quando convocada:
- Pela Diretoria;
- Pelos Conselheiros;
- Pela solicitação de 2/3 dos sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 16º - A convocação da Assembleia Geral se fará por edital fixado em local público (Sede da Instituição, Prefeitura Municipal, Igrejas), publicado na imprensa local por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Assembleias somente poderão deliberar em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados, não podendo faze-lo com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 17º - A Diretoria Executiva será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Executivo, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros. (Ata microfilmada sob Nº 2790)
PARAGRAFO ÚNICO - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o 1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. (Ata microfilmada sob Nº2790)
Art. 18º - Compete à diretoria Executiva:
- Elaborar e executar o programa anual de atividades;
- Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
- Entrosar-se com Convenções, Ministérios, Igrejas e Secretarias de Missões, objetivando parcerias para manutenção, apoio e sustento missionário;
- Contratar e demitir funcionários;
- Aprovar ou recusar propostas para inscrições de novas parcerias.
Art. 19º - A Diretoria Executiva reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.
Art. 20º - Compete ao Presidente:
- Representar a VEM judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente;
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
- Receber doações;
- Aprovar parcerias e assinar os termos de compromisso com os parceiros;
- Examinar e assinar com o Tesoureiro os balancetes mensais e balanços;
- Movimentar contas bancárias e ou emitir cheques em conjunto ou isoladamente com o tesoureiro; (Ata Microfilmada sob Nº 1721)
- Nomear representantes regionais, com aval das lideranças locais;
- Autorizar abertura de filiais, com aval da Diretoria;
- Impedimento involuntário por morte, doença ou desligamento;
- § 1º - No caso de impedimento involuntário do presidente, proceder-se-á conforme o Art. 21 inciso IV.
- Impedimento voluntário por motivos pessoais quaisquer.
- § 2º - No caso de impedimento voluntário por renúncia expressa o presidente em exercício na condição de vitalício poderá indicar seu sucessor que passará pela menção de rejeição ou não da Diretoria, com votação por maioria simples.
Art. 21º - Compete ao vice-presidente:
- Substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos
- Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término
- Prestar de modo geral, sua colaboração ao Presidente.
- Realizar em até 30 dias reunião (sob presidência interina) com s Diretoria onde será votado o novo Presidente.
- § 1º - A votação se dará em secreto vencendo quem o estiver maioria simples.
Art. 22º - Compete ao 1º Secretário:
- Secretariar as reuniões da diretoria e da Assembleia Geral, redigindo as atas;
- Publicar as notícias das atividades da Entidade;
- Controlar e manter atualizados os arquivos de dados dos missionários adotados, em adoção ou por adotar, mediante contatos diretos com Entidades afins;
- Manter atualizada, mensalmente, a relação dos contribuintes em dia e dos inadimplentes, informando, impreterivelmente, até o 5º dia útil de cada mês, tais dados ao Presidente;
- Receber, controlar, arquivar, e responder e-mails e correspondências em geral, após dar conhecimento de seu teor ao Presidente ou ao Vice-Presidente.
- Emitir e receber recibos eletronicamente (via e-mail), mantendo seu controle e arquivo.
- Informar imediatamente ao Presidente quando da adoção ou desistência de adoção de missionários, por parte de quaisquer entidades congêneres;
- Receber, emitir, copiar, redigir ou retransmitir relatórios das atividades desenvolvidas, encaminhando-os a quem interesse, após conhecimento do Presidente ou Vice-Presidente;
- Manter atualizada a relação dos bens da VEM.
Art. 23º - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em seus impedimentos.
Art. 24º - Compete ao Tesoureiro:
- Pagar as contas e remeter valores autorizados pelo Presidente;
- Apresentar mensalmente os relatórios de receitas e despesas, especificando as inadimplências observadas no período, informando ao Presidente e aos Secretários;
- Apresentar o relatório financeiro à Assembleia Geral;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos parceiros de projetos, rendas, auxílios, donativos e toda forma de valor pecuniário;
- Manter atualizados os valores dos bens da VEM;
- Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Conservar sob sua guarda e responsabilidade os valores, títulos e documentos da Instituição;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
- Substituir o Secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 25º - Os Conselheiros serão em um número mínimo de 02 e máximo de 10, eleitos pela Assembleia Geral dentre os Parceiros e sócios no gozo de seus direitos.
PARÁGRAFO 1º - O mandato dos Conselheiros deverá coincidir com o mandato da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 2º - Em caso de vacância, serão eleitos novos conselheiros, nas condições do Art. 28º.
Art. 26º - Compete aos Conselheiros:
- Examinar os livros de escrituração da Entidade;
- Examinar o balancete trimestral apresentado pelo tesoureiro, opinando sobre o mesmo;
- Apresentar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria Executiva;
- Eleger, dentre os seus membros, o seu Presidente;
- Fazer relatório circunstanciado de quaisquer perícias levadas a efeito, encaminhando-o ao Presidente da Diretoria.
Art. 27º - As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos sócios e parceiros, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagens.
CAPÍTULO III DAS ELEIÇÕES
Art. 28º - A eleição para membro da Diretoria Executiva e dos Conselheiros dar-se-á por eleição direta e secreta.
PARÁGRAFO 1º - O Mandato da Diretoria eleita será de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos seus membros por tantas vezes quanto obtiverem a maioria de votos do Art. 29º;
PARÁGRAFO 2º - A eleição da Diretoria e dos Conselheiros se dará no mês de novembro do ano anterior ao ano eletivo.
Art. 29º - Considerar-se-á eleito o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos sócios presentes às eleições.
CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO
Art. 30º - Os recursos da Instituição são constituídos de: I - Contribuição paga pelos sócios contribuintes; II - Doações e subvenções públicas ou privadas.
Art. 31º - Em caso de extinção da Instituição, o patrimônio da mesma será doado a Entidades Assistenciais, devidamente registradas no Conselho Nacional de Serviço Social, nomeadas na Assembleia Geral de dissolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - A extinção da Entidade se dará por voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembleia especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 32º - As alterações do presente Estatuto dar-se-ão mediante convocação específica da Assembleia Geral para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para a deliberação acerca das alterações do presente Estatuto, será exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia, não podendo eles deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art.33º - Os casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva.
Colocados os itens em votação, foram aprovados por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, agradecendo a presença de todos. Esta ata foi por mim lavrada, GISELLE BILLER ANDRADE e assinada com o Presidente CARLOS JOSÉ DE MELO e todos os presentes. (Assinaturas). A presente é cópia fiel do Livro de Atas.
JOSÉ CARLOS DE MELO
GISELLE BILLER ANDRADE